
O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima, encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, autorizando a saída temporária de 998 apenados do regime semiaberto para visita aos seus familiares em comemoração ao Dia das Crianças de 2024.
Os beneficiados foram autorizados a sair às 9h desta terça-feira (08/10) e devem retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 14 de outubro (segunda-feira).
Os apenados foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos da Lei de Execução Penal.
De acordo com o artigo 123 da referida lei, a autorização é concedida por ato motivado do juiz da execução, após manifestação do Ministério Público e da administração penitenciária.
Para ter direito à saída temporária, o apenado deve apresentar comportamento adequado; ter cumprido, no mínimo, um sexto da pena, se for primário, e um quarto, se reincidente; e ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Conforme o artigo 122, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para visita à família (inciso I) e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social (III). A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica (tornozeleira), caso assim determine o juiz da execução. Segundo a legislação, não terá direito à saída temporária a pessoa condenada por crime hediondo com resultado morte (§ 2º, incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).
O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à Vara de Execuções Penais, até as 12h do dia 18 de outubro, o retorno dos internos e eventuais alterações.